quarta-feira, maio 26, 2021

PLANALTO:APÓS DENÚNCIAS DOS VEREADORES DANILO CAMPOS, HERNILDO BANDEIRA, FLAVIO NOGUEIRA E RENE RODRIGUES O TRIBUNAL DE CONTAS JULGA PROCEDENTE DENUNCIA CONTRA O EX-PREFEITO EDILSON DUARTE DA CUNHA POR CONCEDER VALORES ABSURDOS EM DIÁRIAS AOS SEUS ASSESSORES.



MAICON SILVA DOS SANTOS, Secretário Municipal de Finanças (sobrinho do Presidente da Câmara de Vereadores), recebeu ao longo do exercício de 2017 o exorbitante valor de R$ 24.375,00 (vinte e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais), ultrapassando os limites da razoabilidade e proporcionalidade, convertendo-se em remuneração indireta do agente político.

UELISON CASTRO PRADO, Chefe de Gabinete, recebeu ao longo do exercício de 2017 a elevada soma de 10.850,00 (dez mil, oitocentos e cinquenta reais), distribuídas ao longo de todos os meses daquele ano evidenciando burla à lei que fixou o valor dos subsídios dos secretários municipais em Planalto.

Nesta quarta-feira (26), os conselheiros do TCM estabeleceram que o ex-prefeito devolva aos cofres municipais da quantia de R$ 94.225,00, com recursos pessoais, vez que não foi comprovado o interesse público na concessão do benefício. 
 
O ex-prefeito foi multado em R$ 5 mil. De acordo com a denúncia, formulada por vereadores do município de Planalto, foram concedidas e pagas diárias “em valor excessivo e sem comprovação das viagens, de forma seletiva, observando unicamente critérios políticos de favorecimento individual”, diz o TCM.
 
O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna afirmou, em seu voto, que os documentos apresentados pelo gestor se limitam a apontar que os agentes públicos se deslocaram do município, para tratar de assuntos de interesse municipal. Além de não constar a pauta das reuniões, não houve a apresentação de outros documentos probatórios, tais como os comprovantes de gastos com alimentação, hospedagem e deslocamento, “de modo que subsiste a ausência de comprovação das despesas realizadas”.
 
O Ministério Público de Contas, através de parecer do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e pela procedência do processo, com aplicação de multa ao gestor municipal e imputação de ressarcimento ao erário do dano causado. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual, haja vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito poderá recorrer da decisão.

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