MAICON SILVA DOS SANTOS, Secretário Municipal de Finanças (sobrinho do Presidente da Câmara de Vereadores), recebeu ao longo do exercício de 2017 o exorbitante valor de R$ 24.375,00 (vinte e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais), ultrapassando os limites da razoabilidade e proporcionalidade, convertendo-se em remuneração indireta do agente político.
UELISON CASTRO PRADO, Chefe de Gabinete, recebeu ao longo do exercício de 2017 a elevada soma de 10.850,00 (dez mil, oitocentos e cinquenta reais), distribuídas ao longo de todos os meses daquele ano evidenciando burla à lei que fixou o valor dos subsídios dos secretários municipais em Planalto.
Nesta quarta-feira (26), os conselheiros do TCM estabeleceram que o ex-prefeito devolva aos cofres municipais da quantia de R$ 94.225,00, com recursos pessoais, vez que não foi comprovado o interesse público na concessão do benefício.
O ex-prefeito foi multado em R$ 5 mil. De acordo com a denúncia, formulada por vereadores do município de Planalto, foram concedidas e pagas diárias “em valor excessivo e sem comprovação das viagens, de forma seletiva, observando unicamente critérios políticos de favorecimento individual”, diz o TCM.
O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna afirmou, em seu voto, que os documentos apresentados pelo gestor se limitam a apontar que os agentes públicos se deslocaram do município, para tratar de assuntos de interesse municipal. Além de não constar a pauta das reuniões, não houve a apresentação de outros documentos probatórios, tais como os comprovantes de gastos com alimentação, hospedagem e deslocamento, “de modo que subsiste a ausência de comprovação das despesas realizadas”.
O Ministério Público de Contas, através de parecer do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e pela procedência do processo, com aplicação de multa ao gestor municipal e imputação de ressarcimento ao erário do dano causado. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual, haja vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito poderá recorrer da decisão.
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