Luiz Caetano tem bens bloqueados
A
pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a juíza federal
da 14ª Vara da Justiça Federal decretou, em 27 de junho, a
indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Camaçari e pré-candidato ao
Governo da Bahia, Luiz Caetano (PT), da Fundação para o Desenvolvimento
Sustentável (Fundese) e do ex e da atual presidente da referida
fundação. A justiça determinou o bloqueio dos bens dos acionados até o
limite de R$ 2 milhões por irregularidades na execução de um convênio
com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O
Convênio DPP/TT nº 067/2005 destinava-se à elaboração do projeto
executivo de engenharia para ligação ferroviária entre o Polo
Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu, a fim de eliminar os pontos
de conflitos entre a malha ferroviária e o sistema viário urbano do
município. Foram liberados R$ 2 milhões pelo DNIT e R$ 105 mil como
contrapartida do município. Para a execução do convênio, o município
realizou a contratação direta da Fundese, alegando inexigibilidade de
licitação, sem que houvesse, contudo, os requisitos que justificassem a
ausência de licitação. De acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, a
licitação só pode ser dispensada nos casos de inviabilidade de
competição, especialmente na hipótese de natureza singular dos serviços
contratados e desde que a contratada detenha notória especialização no
ramo. O MPF constatou que nenhum dos requisitos justificaram a
inexigibilidade da licitação, não tendo sido provado, por exemplo, que
os serviços contratados seriam de natureza singular. E mais: o objeto do
contrato não se encontrava dentre os fins da entidade contratada.
Também não se comprovou que somente a Fundese poderia executar o objeto
do contrato, excluindo-se qualquer outra empresa ou profissional, o que
afastou o requisito de notória especialização. O DNIT chegou a requerer a
devolução dos valores repassados ao município e a não prorrogar o
convênio. Conforme a procuradora da República Melina Flores, vigora em
favor dos acusados a presunção de inocência, que só é desfeita após
decisão final do Poder Judiciário.
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