Na sessão desta quinta-feira (17/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Planalto -Bahia, da responsabilidade do prefeito Edilson Duarte da Cunha, relativas ao exercício de 2019 sendo essa a (7ª) sétima conta rejeitada desde que foi eleito pela 1ª vez no Município de Planalto na Bahia.
O ainda prefeito Edilson Duarte da Cunha (dico) passa a ser o prefeito com o número de contas rejeitadas maior que todos os outros gestores que tiveram o privilégio de comandar o Município mostrando assim que não teve competência com os gastos público infelizmente isso ficou comprovado diante a justiça
Outras rejeições – O TCM, na mesma sessão, rejeitou as contas de 2019 de mais 10 prefeituras baianas. Entre as principais irregularidades estão a extrapolação do limite de despesa com pessoal, não recondução da dívida consolidada líquida ao limite legal, descumprimento do percentual mínimo de investimento em Educação e não pagamento de multas imputadas pelo TCM. Os prefeitos foram penalizados com multas proporcionais à gravidade das irregularidades praticadas, e nas contas rejeitadas em razão dos gastos com pessoal, também com multa no valor equivalente a 30% dos subsídios anuais.
Foram rejeitadas as contas dos prefeitos de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo; de Itaquara, Marco Aurélio Cruz Costa; de Itapetinga, Rodrigo Hage; de Rafael Jambeiro, Marinalvo Fernandes Serra; de Cotegipe, Maria Sá Teles; de Cachoeira, Fernando Antônio Pereira; de Dário Meira, William Almeida Sena; de Rodelas, Geraldo Jackson Lima; de Sapeaçu, George Vieira Góis; e de Vereda, Dinoel Souza Carvalho.
Os prefeitos de Itaquara, Sapeaçu e Vereda, Marco Aurélio Cruz Costa, George Vieira Góis e Dinoel Souza Carvalho, respectivamente, sofreram representação ao Ministério Público Federal em razão do descumprimento dos percentuais de investimento em Educação. Já o prefeito de Dário Meira, William Almeida Sena, terá representação formulada ao Ministério Público Estadual, diante da não recondução da dívida consolidada líquida ao patamar legal de 120% definido em resolução do Senado Federal. Por fim, os conselheiros do TCM determinaram a representação tanto ao MPF quanto ao MPE contra o prefeito de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo, pelas graves irregularidades apuradas nas suas contas.
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