Encruzilhada: Ex-prefeito deve ressarcir mais de R$ 117 mil ao erário
Na
sessão de quinta-feira (27), o Tribunal de Contas dos Municípios votou
pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de
Encruzilhada, Edélio Luis Dias Santos, por irregularidades cometidas em
sua administração, no exercício de 2008. O termo, com base no Sistema de
Acompanhamento de Pagamento de Pessoal (SAPPE/TCM), aponta que Paulo
Maurício Palles, vice-prefeito do Município, percebeu, durante todo o
exercício, remuneração
equivalente ao cargo de médico, sem qualquer comprovação da sua
condição de servidor público investido em tal cargo e nem tampouco
quanto a opção pelo recebimento da sua remuneração. Foram pagos por este
título R$ 46.212,74. Destaca também o pagamento de subsídios acima do
limite estabelecido na legislação a secretários municipais, tendo em
vista a Lei 818/2004 ter fixado o subsídio do Secretário de
Administração em R$ 3 mil e os demais, em R$ 2 mil.
Por fim, abordou a saída de numerário
de conta corrente específica do Royalties/Fundo Especial, no montante
de R$ 54.866,58, sem apresentação dos respectivos processos de
pagamento. Transcorrido o prazo regimental, os gestores não apresentaram
defesa para descaracterizar as supostas irregularidades a eles
associadas. O relator do processo, Conselheiro Paolo Marconi, imputou
multa de R$ 5 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres
municipais, com recursos próprios, do valor de R$ 54.866,58, em função
de saída de numerário de conta bancária sem apresentação dos respectivos
processos de pagamento, de R$ 16.593,05, por pagamento de subsídio aos
secretários municipais em valor superior ao estipulado em Lei municipal e
restituição de R$ 46.212,74 por valores recebidos a maior pelo
Vice-prefeito, devidamente atualizados. Cabe recurso da decisão. Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de
Encruzilhada. (O voto ficará disponível após conferência).Assessoria de Comunicação Socuial – TCM/BA.
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