Juíza julga IMPROCEDENTE Ação de Indenização de Prefeito Petista contra Blogueiro Diego Rodrigues do Blog do Diga Diga
A Juíza de Direito da comarca do município de Planalto, Dra. Daniella Oliveira Khoury, em sentença julgou IMPROCEDENTE
a AÇÃO de DANOS MORAIS do atual prefeito do município de Planalto, o
Petista Cloves Alves Andrade, na ação de reparação por danos ajuizada
contra o Blogueiro Diego Rodrigues, editor e diretor do Blog do Diga
Diga.
O Prefeito Petista através de seu
procurador, o advogado Ronaldy Moreno Botelho, havia ajuizado uma ação
contra o blogueiro em março de 2012, após uma matéria publicada no Blog
“Diga Diga Noticias” (antigo nome do Blog do Diga Diga), na matéria o
blogueiro criticava a postura do então pré-candidato a prefeito Cloves
Andrade com relação a sua falta de prestígio em uma festa, e por ter
usado a expressão popular “REAJE BATMAN” em uma matéria exibida no Blog,
ainda segundo o advogado de Cloves Andrade que hoje é procurador do
município, naquela ocasião o blogueiro perseguia injustificadamente seu
cliente.
Na sentença do Processo 0000164-21.2012 a
juíza afirmou “é incontestável que tanto o direito à honra, à imagem, à
informação e à manifestação são assegurados pela Constituição e merecem
proteção em caso de ameaça ou violação. Ocorre que, no meu entender, as
matérias publicadas pelo réu não configuram ofensa à honra e imagem do
autor, ao passo que o acolhimento do pedido exclusão e proibição de
publicação dos referidos artigos em Blog caracterizariam censura. Tal
matéria encontra-se pacificada pelo STF”.
No tocante a liberdade de imprensa a
magistrada ainda reintegra no final da sentença os diretos
Constituicionais e ressalva “Não se pode desconhecer que a liberdade de
imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e
de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender,
dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o
direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito
de opinar e (d) o direito de criticar.” (SEM GRIFOS NO ORIGINAL)
Portanto, com base no que foi acima exposto, com fundamento no art 269,
I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos”.
Na sentença a Juíza ainda determinou que
Cloves Alves Andrade ficará obrigado a pagar as custas processuais além
dos honorários advocatícios das partes.
Veja a Sentença na integra: Continue Lendo… + | Leia mais »
Nenhum comentário:
Postar um comentário