domingo, junho 16, 2013

Juíza julga IMPROCEDENTE Ação de Indenização de Prefeito Petista contra Blogueiro Diego Rodrigues do Blog do Diga Diga

Juíza julga IMPROCEDENTE Ação de Indenização de Prefeito Petista contra Blogueiro Diego Rodrigues do Blog do Diga Diga

Blog do Diga Diga
Blog do Diga Diga
A Juíza de Direito da comarca do município de Planalto, Dra. Daniella Oliveira Khoury, em sentença julgou IMPROCEDENTE a AÇÃO de DANOS MORAIS do atual prefeito do município de Planalto, o Petista Cloves Alves Andrade, na ação de reparação por danos ajuizada contra o Blogueiro Diego Rodrigues, editor e diretor do Blog do Diga Diga.
O Prefeito Petista através de seu procurador, o advogado Ronaldy Moreno Botelho, havia ajuizado uma ação contra o blogueiro em março de 2012, após uma matéria publicada no Blog “Diga Diga Noticias” (antigo nome do Blog do Diga Diga), na matéria o blogueiro criticava a postura do então pré-candidato a prefeito Cloves Andrade com relação a sua falta de prestígio em uma festa, e por ter usado a expressão popular “REAJE BATMAN” em uma matéria exibida no Blog, ainda segundo o advogado de Cloves Andrade que hoje é procurador do município, naquela ocasião o blogueiro perseguia injustificadamente seu cliente.
Na sentença do Processo 0000164-21.2012 a juíza afirmou “é  incontestável que tanto o direito à honra, à imagem, à informação e à manifestação são assegurados pela Constituição e merecem proteção em caso de ameaça ou violação. Ocorre que, no meu entender, as matérias publicadas pelo réu não configuram ofensa à honra e imagem do autor, ao passo que o acolhimento do pedido exclusão e proibição de publicação dos referidos artigos em Blog caracterizariam censura. Tal matéria encontra-se pacificada pelo STF”.
No tocante a liberdade de imprensa a magistrada ainda reintegra no final da sentença os diretos Constituicionais e ressalva “Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.” (SEM GRIFOS NO ORIGINAL) Portanto, com base no que foi acima exposto, com fundamento no art 269, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos”.
Na sentença a Juíza ainda determinou que Cloves Alves Andrade ficará obrigado a pagar as custas processuais além dos honorários advocatícios das partes.
Veja a Sentença na integra: Continue Lendo… + | Leia mais »

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POÇÕES : Policiais da 79ª CIPM garante a segurança dos foliões em festa no distrito de Morrinhos.

Neste domingo (23), a 79ª CIPM garantiu a segurança de aproximadamente 3mil pessoas que estiveram presentes na tradicional festa d...